Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47555, de 8 de agosto de 2025
Nº 47555/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.992.836,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00007350/2025-48 e 00431-00015470/2025-19, DECRETA:
Brasília, 08 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 72-A, de 08/08/2025, p. 9.