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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47552, de 8 de agosto de 2025

Nº 47552/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.870.303,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00431-00013317/2025-57, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.870.303,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária e da reserva de contingência constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 72-A, de 08/08/2025, p. 2.

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