Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47552, de 8 de agosto de 2025
Nº 47552/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.870.303,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00431-00013317/2025-57, DECRETA:
Brasília, 08 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 72-A, de 08/08/2025, p. 2.