Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47539, de 5 de agosto de 2025
Nº 47539/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04017-00039562/2024-82, DECRETA:
Brasília, 05 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.539, de 05 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 04 - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000099) - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 04 - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01000100).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.539, de 05 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 02 - Gerente, CPC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE DEMANDAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE DEMANDAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01.