Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47519, de 1 de agosto de 2025
Nº 47519/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.276.329,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00304-00001149/2025-21, 00110-00001156/2025-91, 00110-00001740/2025-46, 00138-00003603/2025-56, 00080-00056487/2025-53, 04030-00001395/2025-09, 00390-00005304/2025-65, 00002-00004983/2025-63, 00139-00001332/2025-76, 00056-00002828/2025-13 e 04019-00002688/2025-26, DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 144, de 04/08/2025, p. 5.