Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47492, de 28 de julho de 2025
Nº 47492/2025
Dispõe sobre a Revalidação do Tombamento do Bem Material Teatro Dulcina e dos Acervos Fotográfico, Textual e Cênico da Atriz no Livro do tombo de bens móveis de valor Arqueológico, Etnográfico, Bibliográfico, Histórico e Artístico e a inscrição do “Ideário de Dulcina de Moraes no Ensino e no Fazer Teatral Brasileiro” no Livro I: dos Saberes, como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA