Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47489, de 25 de julho de 2025
Nº 47489/2025
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, DECRETA:
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Brasília, 25 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA