Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47479, de 23 de julho de 2025
Nº 47479/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.139.637,00 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00002-00003572/2025-51, 00193-00000764/2025-13, 00144-00001157/2025-11 e 00413-00002237/2025-94, DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.