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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47476, de 23 de julho de 2025

Nº 47476/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Tornar sem efeito o Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 00150-00008457/2025-04, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 47.438, de 11 de julho de 2025, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do Distrito Federal nº 64-B, de 11 de julho de 2025, página 03, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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