Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4747, de 23 de julho de 1979
Nº 4747/1979
Dispõe sobre avaliação de desempenho e interstício, para efeito de Progressão Funcional e Aumento por Mérito, dos servidores que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília 23 de julho de 1979
91° da República e 20° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 24/07/1979