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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47429, de 8 de julho de 2025

Nº 47429/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.162.163,00 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00323216/2025-93, 00080-00162683/2025-66, 00080-00176127/2024-96, 00480-00003007/2025-76 e 00480-00003380/2025-27, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.162.163,00 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 131 - Convênios com Órgãos do GDF, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 171 - Recursos Próprios dos Fundos, 177 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC e 706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 126, de 09/07/2025, p. 20.

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