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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47428, de 8 de julho de 2025

Nº 47428/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.668.605,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00196-00001103/2025-12, 00070-00003662/2025-47, 00060-00015221/2025-25, 00060-00320976/2025-49, 00060-00311940/2025-74, 00431-00014249/2025-43, 00060-00321117/2025-77, 00060-00322783/2025-22 e 00060-00312659/2025-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 32.668.605,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 126, de 09/07/2025, p. 17.

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