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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47427, de 8 de julho de 2025

Nº 47427/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.617.452,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00096536/2025-65 e 04011-00003641/2025-03, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.617.452,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 126, de 09/07/2025, p. 16.

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