Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47426, de 8 de julho de 2025
Nº 47426/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.134.444,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00195-00000556/2025-50, 00080-00176252/2025-87, 00113-00016620/2025-69, 04035-00005574/2025-76, 00133-00000770/2025-86, 00431-00005424/2025-10, 00220-00006196/2025-45, 00431-00011444/2025-11, 00146-00000664/2025-81 e 00064-00003046/2025-11, DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 126, de 09/07/2025, p. 13.