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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47420, de 8 de julho de 2025

Nº 47420/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00110-00001758/2025-48, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01301364, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos Externos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, para a Assessoria de Planejamento Estratégico, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e Planejamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica; e
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01301296, de Assessor Especial, da Assessoria de Governança, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e Planejamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, para a Assessoria de Correição, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e Planejamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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