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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47419, de 8 de julho de 2025

Nº 47419/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00306-00000563/2025-66, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09600131, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete, mantido do seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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