Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47406, de 1 de julho de 2025

Nº 47406/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.939.104,00 (nove milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00097-00004224/2025-34 e 00097-00001406/2025-53, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.939.104,00 (nove milhões, novecentos e trinta e nove mil cento e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 121, de 02/07/2025, p. 6.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.