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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47402, de 30 de junho de 2025

Nº 47402/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00413-00003144/2025-87, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 120, de 1º/07/2025, p. 39.

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