Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47401, de 30 de junho de 2025
Nº 47401/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.250.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00101622/2025-05 e 00143-00001156/2025-02, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 120, de 1º/07/2025, p. 37.