Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47372, de 24 de junho de 2025
Nº 47372/2025
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
LOCALIZAÇÃO: Localiza-se na Fazenda Sobradinho. Imóvel não pertencente ao patrimônio da Terracap.
DELIMITAÇÕES: inicia-se a descrição deste imóvel no vértice BN4-M-453. Longitude: -47°53’01,519”, Latitude: -15°35’42,213” e Altitude: 900,79m; deste segue confrontando com área de propriedade de Marcos Ribeiro Ferreira, matrícula n° 81.514 do 3° RIDF, no azimute 105° 53’ e distância de 248,88m até o vértice BN4-M-454, Longitude: - 47°52’53,485”, Latitude: -15°35’44,430” e Altitude: 909,23m; deste segue confrontando com área de propriedade de Raimundo Tadeu Correa, matrícula n° 80.555 do 3° RIDF, no azimute 192°05’ e distância de 148,75m até o vértice BN4-M-455, Longitude: - 47°52’54,531”, Latitude: -15°35’49,162” e Altitude: 918,55m: deste segue confrontando com área de posse de Eleuzinete Luzia de Britto Delgado (Chácara 02, Alto Bela Vista) no azimute 290°20’ e distância de 51,39m até o vértice BN4-P-732, Longitude: - 47°52’56,148”, Latitude : -15°35’48,581”e Altitude: 915,08m; deste segue no azimute 290°03’ e distância de 4,90m até o vértice BN4-P-733, Longitude: - 47° 52’56,302”, Latitude : - 15°35’48,526” e Altitude: 914,64m; deste segue no azimute 210°16’ e distância de 35,90m até o vértice BN4-P-734, Longitude: -47°52’56,910”, Latitude: -15°35’49,534” e Altitude: 918,30m ; deste segue no azimute 287°22’ e distância de 10,15m até o vértice BN4-P-735, Longitude: - 47°52’57,235”, Latitude: - 15°35’49,436” e Altitude: 917,60m; deste segue no azimute 210°21’ e distância de 27,72m até o vértice BN4-P-736, Longitude: -47°52’57,705”, Latitude: - 15°35’50,214” e Altitude: 922,04m; deste segue no azimute 107°09’ e distância de 11,05m até o vértice BN4-P-737, Longitude: -47°52’57,350”, Latitude: -15°35’50,320” e Altitude: 922,50m; deste segue no azimute 214°20’ e distância de 25,97m até o vértice BN4-M-456, Longitude: - 47°52’57,842, Latitude: - 15°35’51,017” e Altitude: 926,69m; deste segue confrontando com área de posse de Valdeison Gomes de Alarcão (Chácara 01, Alto Bela Vista) no azimute 307° 14’ e distância de 151,90m até o vértice BN4-P-738, Longitude: - 47°53’01,900”, Latitude: - 15°35’48,026” e Altitude: 911,49m; deste segue no azimute 300°37’e distância de 25,73m até o vértice BN4-M-457, Longitude: - 47°53’02,644”, Latitude: -15°35’47,600” e Altitude: 906,51m; deste segue no azimute 11°26’ e distância de 168,98m até o vértice BN4-M-453, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF).
ÁREA: 4,0000ha, ou seja, 40000,00m², conforme definida na proposta 2.