Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47369, de 23 de junho de 2025
Nº 47369/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.461.687,00 (trinta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00130958/2025-01, 00070-00003423/2025-97, 04035-00004149/2025-60, 00144-00000902/2025-12 e 00146-00000379/2025-60, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 14.