Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47368, de 23 de junho de 2025
Nº 47368/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.940.787,00 (vinte milhões, novecentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 00064-00002165/2025-56, 00113-00008692/2025-32, 00080-00164667/2025-16 e 00060-00089865/2025-50, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 12.