Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47367, de 23 de junho de 2025
Nº 47367/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.303.634,00 (vinte milhões, trezentos e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos SEI-GDF 00097-00003480/2025-12, 00080-00065692/2022-67 e 00072-00000485/2025-91, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 11.