Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47366, de 23 de junho de 2025
Nº 47366/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.421.896,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00220611/2025-15, 00060-00061375/2025-99, 00080-00095656/2025-71, 00060-00298669/2025-74 e 00060-00298265/2025-81, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 9.