Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47365, de 23 de junho de 2025
Nº 47365/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.841.900,00 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e um mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "c", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00092-00000100/2025-11, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 7.