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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47364, de 23 de junho de 2025

Nº 47364/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.875.320,00 (sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00147-00000124/2025-79, 00135-00001809/2025-26, 00145-00000676/2025-33, 00060-00250177/2025-06, 00133-00000853/2025-75, 00060-00303129/2025-10, 00063- 00002764/2025-06, 00060-00283555/2025-20 e 04040-00000820/2025-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.875.320,00 (sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 4.

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