Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47346, de 16 de junho de 2025
Nº 47346/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 272.789.226,00 (duzentos e setenta e dois milhões, setecentos oitenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00026638/2019-09, 00080-00152146/2022-65, 00080-00170750/2024-35, 00080-00032782/2021-91, 00060-00059588/2025-51, 00060-00119942/2025-11, 04035-00001297/2025-22, 00113-00005601/2025-15, 00113-00001711/2025-08, 00060-00145015/2025-49, 00097-00002686/2025-17, 04035-00001294/2025-99, 00370-00000815/2022-12, 00052-00012361/2025-22, 04033-00000354/2024-21, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original publicado no DODF nº 112, de 17 de junho de 2025, páginas 11 a 17.
Os anexos constam no DODF nº 117-A - Edição Extra, de 03/12/2025, p. 2.