Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47342, de 16 de junho de 2025
Nº 47342/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.768,00 (sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00001153/2025-57, 00015-00016361/2025-66 e 00080-00273268/2023-75, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 112, de 17/06/2025, P. 6.