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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47334, de 11 de junho de 2025

Nº 47334/2025

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Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00094-00003530/2025-38, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Fica extinta a Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Parágrafo únicoOs acervos documentais e processuais da extinta Coordenação de Geoinformação (COGEO/DTI) ficam transferidos para a Coordenação de Monitoramento Operacional, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência (COMOP/DILUR), que assumirá as respectivas matérias e competências até a alteração do regimento interno do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal-SLU/DF.
Art. 5.
Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Coordenação de Coleta e Limpeza Urbana para Coordenação de Planejamento Operacional, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I ) Subcoordenação Regional Centro-Sul;

II) Subcoordenação Regional Oeste;

III) Subcoordenação Regional Centro-Norte.

Art. 6.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.334, de 11 de junho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 01101018) - COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO - Coordenador, CPE-07, 01 (SIGRH 01100954); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01100929); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01101011); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 01101081) - SUBCOORDENAÇÃO DE GRANDES GERADORES - Subcoordenador, CNE-08, 01 (SIGRH 01100878) - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 01100957) - COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA - Coordenador, CPE-07, 01 (SIGRH 01100824); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 01101051) - SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO-SUL - Assessor Técnico, CPC04, 01 (SIGRH 01100826).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.334, de 11 de junho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL - Coordenador, CNE-07, 01; Assessor, CC-05, 01 - NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS - Chefe, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO OPERACIONAL - Coordenador, CPE-07, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - NÚCLEO DE GEOINFORMAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL - Chefe, CPC-06, 01; Assessor, CPC-05, 03.

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