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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47314, de 6 de junho de 2025

Nº 47314/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00003619/2025-86, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos relacionados para a Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais, mantido os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05002966, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva Institucional;
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002933, de Assessor Especial, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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