Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47312, de 4 de junho de 2025
Nº 47312/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 393.234.811,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00060-00147326/2025-42, 04039-00000107/2025-47 e 00220-00001038/2025-07, DECRETA:
Brasília, 04 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 104, de 05/06/2025, p. 11.