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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47312, de 4 de junho de 2025

Nº 47312/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 393.234.811,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00060-00147326/2025-42, 04039-00000107/2025-47 e 00220-00001038/2025-07, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 393.234.811,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - ordinário não vinculado, 325 - transferência para o desporto não profissional, 338 - recursos do sistema único de saúde, 806 - transferência especial da união - emendas individuais impositivas, 838 - transferência da união - emendas individuais - EPI, e 839 - transferência da união - emendas de bancada - EPB.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 104, de 05/06/2025, p. 11.

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