Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47302, de 2 de junho de 2025
Nº 47302/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.454.152,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçãos que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00002974/2025-27, 00196-00001188/2025-39, 04043-00000836/2025-25, 00080-00058182/2025-86 e 00305-00000335/2025-14, DECRETA:
Brasília, 02 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 102, de 03/06/2025, p. 3.