Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47290, de 29 de maio de 2025
Nº 47290/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.742.013,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00005456/2025-77, 00413-00003144/2025-87, 00150-00004217/2024-41, 04035-00004204/2025-11, 00060-00234682/2025-03 e 00060-00089865/2025-50, DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 50-A - Edição Extra, de 29/05/2025, p. 16.