Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47289, de 29 de maio de 2025
Nº 47289/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.285.055,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00150-00002988/2025-85, 04026-00053908/2024-46, 04035-00001300/2025-16 e 00392-00002685/2025-74, DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 50-A - Edição Extra, de 29/05/2025, p. 15.