Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47286, de 29 de maio de 2025
Nº 47286/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00052962/2025-93, DECRETA:
XVIII - Propor, controlar, avaliar e executar projetos e ações relacionados ao desenvolvimento e valorização do servidor do Detran/DF;
XXIII - Emitir manifestação quanto à participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;
XXVII - Subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;
XXVIII - Articular-se com a Escola de Governo do Distrito Federal para promover ampla divulgação de cursos, eventos e oportunidades de capacitação, no intuito de promover a execução de ações de desenvolvimento de competências, capacitação, aperfeiçoamento e ampliação da qualificação dos servidores;
XXXII - Promover, entre os servidores, ampla divulgação das oportunidades de capacitação;
XXXIII - Promover a execução de ações de desenvolvimento de competências, capacitação, aperfeiçoamento e qualidade de servidores com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;
XXXIV - Cumprir e orientar o cumprimento de decisões e diligências de órgãos de controle interno e externo ao Departamento, relativos à sua área de atuação;
XXXVI - Realizar o mapeamento das competências organizacionais e por funções da Autarquia e manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho, tendo por objetivo a identificação das necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de servidores;
XXXVII - Instruir processos de concessão de gratificação por encargo de curso ou concurso, referente a servidores que, no âmbito da Autarquia, participarem de atividade de ensino fora do horário do trabalho, ou quando no horário de trabalho, houver compensação das horas trabalhadas correspondentes, conforme normativo interno;
XXXVIII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Brasília, 29 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.286, de 29 de maio de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE ATENÇÃO AO SERVIDOR - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000173) - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÁO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000230).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.286, de 29 de maio de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, ATENÇÃO E BEM-ESTAR DO SERVIDOR - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01.