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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47256, de 22 de maio de 2025

Nº 47256/2025

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00052- 00015642/2025-37, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4.
Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 47.256, de 22 de maio de 2025)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / CORRELAÇÃO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR, A PROPRIEDADE IMATERIAL E A FRAUDES - DIVISÃO DE ANÁLISE DE CRIMES VIRTUAIS - Diretor/Delegado de Polícia, CPE-08, 01; Diretor Adjunto/Delegado de Polícia, CPC-07, 01; Chefe da Seção Técnica de Apoio/Policial Civil, CPC-04, 01.

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