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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47242, de 19 de maio de 2025

Nº 47242/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043- 00000740/2025-67, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, da Assessoria de Integração, para a Assessoria de Relações Públicas, mantido os atuais ocupantes:
I02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001763, 10001764, de Assessor Especial;
II07 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001765, 10001766, 10001767, 10001768, 10001769, 10001770, 10001771, de Assessor Especial;
III02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001772, 10001773, de Assessor Especial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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