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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47227, de 14 de maio de 2025

Nº 47227/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo V, do Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, passa a vigorar com a inclusão das rodovias constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Parágrafo únicoOs parâmetros de forma de fixação dos engenhos publicitários e observações específicas, relativos às rodovias de que trata o Anexo Único, deste Decreto, serão regulamentados por ato próprio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º, do Decreto nº 47.227, de 14 de maio de 2025)

IEPNA - Estrada Parque das Nações;
IIEPAA - Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem;
IIIEPAR - Estrada Parque Aeroporto;
IVEPIG - Estrada Parque Indústrias Gráficas.

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