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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47218, de 12 de maio de 2025

Nº 47218/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00001662/2025-61, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2.
Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300264, de Assessor, da Unidade Administrativa, da Secretaria Geral, da Presidência para a Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência, mantido o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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