Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47213, de 9 de maio de 2025
Nº 47213/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.547.415,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00092-00000152/2025-97, 00193-00000229/2025-54, 00064-00001989/2025-17 e 04041-00000362/2025-78, DECRETA:
Brasília, 09 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF