Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47208, de 9 de maio de 2025
Nº 47208/2025
Revoga o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA