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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47208, de 9 de maio de 2025

Nº 47208/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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