Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47183, de 5 de maio de 2025
Nº 47183/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e V, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00150-00002776/2025-06, 00220-00002980/2025-84 e 00150-00004393/2025-64, DECRETA:
Brasília, 05 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF