Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47182, de 5 de maio de 2025
Nº 47182/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04033-00000244/2024-60, DECRETA:
Brasília, 05 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF