Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47163, de 30 de abril de 2025
Nº 47163/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.588.744,00 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00002578/2025-08, 04039-00000579/2025-08, 00110-00000950/2025-17, 04019-00001091/2025-64 e 00112-00000296/2025-95, DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 41-A - Edição Extra, de 30/04/2025, p. 17.