Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47162, de 30 de abril de 2025
Nº 47162/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.402.920,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dois mil e novecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00141-00001875/2025-71, 00133-00000171/2025-62, 04015-00000621/2025-60, 00220-00000440/2025-66, 00150-00002984/2025-05 e 00400-00021413/2025-17, DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 41-A - Edição Extra, de 30/04/2025, p. 15.