Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47160, de 30 de abril de 2025
Nº 47160/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.959.963,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00004900/2025-77, 00138-00001743/2025-90, 00070-00002225/2025-14, 00070-00002263/2025-69, 00070-00002189/2025-81 e 00080-00100364/2025-67, DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 41-A - Edição Extra, de 30/04/2025, p. 7.