Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47159, de 30 de abril de 2025
Nº 47159/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.720.472,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00020-00015785/2025-15 e 00020-00016607/2025-01, DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 41-A - Edição Extra, de 30/04/2025, p. 6.