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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47146, de 24 de abril de 2025

Nº 47146/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2.
A Assessoria de Políticas Sociais passa a denominar-se Assessoria de Integração, da Vice-Governadoria, mantida a atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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