Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47133, de 21 de abril de 2025
Nº 47133/2025
Decreta, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA