Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47123, de 16 de abril de 2025
Nº 47123/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00400-00003014/2025-66, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 36-A - Edição Extra, de 16/04/2025, p. 8.