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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47123, de 16 de abril de 2025

Nº 47123/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00400-00003014/2025-66, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 36-A - Edição Extra, de 16/04/2025, p. 8.

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