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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47122, de 16 de abril de 2025

Nº 47122/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.215.368,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00028981/2025-28, 00392-00002686/2025-19 e 00080-00031855/2018-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.215.368,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 431 - Convênio com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 36-A - Edição Extra, de 16/04/2025, p. 7.

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