Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47122, de 16 de abril de 2025
Nº 47122/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.215.368,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00028981/2025-28, 00392-00002686/2025-19 e 00080-00031855/2018-21, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 36-A - Edição Extra, de 16/04/2025, p. 7.